04 setembro 2026 | 11h31min
A Vara Criminal da comarca de Curitibanos condenou uma mulher pelo crime de injúria racial, por ofender outra pessoa com expressões relacionadas a raça e cor da pele. Além da condenação criminal, a ré deverá pagar indenização por danos morais à vítima.
O caso aconteceu em fevereiro de 2025, nas dependências de um hospital do município. A discussão começou porque a vítima estava sentada em frente à lanchonete com os pés próximos à área de circulação de veículos. A motorista teria pedido passagem, trocado palavras e, depois de estacionar o carro, retornado a pé ao local, momento em que as expressões racistas teriam sido proferidas.
A Justiça ouviu a vítima, testemunhas e a própria acusada. Também foram analisadas imagens do sistema de videomonitoramento. Os depoimentos apresentados ao longo da investigação e do processo foram consistentes e convergentes, conforme consta na sentença. Uma testemunha afirmou ter ouvido diretamente uma das expressões ofensivas atribuídas à acusada, o que reforçou as demais provas reunidas nos autos.
A magistrada ressaltou que a injúria racial ocorre quando alguém utiliza elementos relacionados a raça, cor, etnia ou origem para ofender a dignidade de outra pessoa. Segundo a sentença, as palavras empregadas no caso tiveram o objetivo de humilhar e menosprezar a vítima em razão de sua cor, o que caracteriza o crime previsto na Lei nº 7.716/1989.
A ré foi condenada a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa. Como era primária e preenchia os requisitos previstos em lei, a pena de prisão foi substituída por duas medidas alternativas - prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
Além da condenação criminal, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 2 mil por danos morais à vítima. O valor deverá ser corrigido conforme determinado na sentença. Neste caso, a vítima ainda poderá buscar valor maior de indenização na esfera cível, se desejar. A sentença é passível de recurso.