Uma decisão da comarca de Criciúma julgou procedente ação movida por uma jovem que passou a sofrer ataques racistas e discriminatórios nas redes sociais, após ser eleita Miss Santa Catarina. A sentença confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, que já havia determinado a remoção das publicações ofensivas e o fornecimento de registros de acesso relacionados aos conteúdos, além de ampliar as medidas impostas à plataforma.
Segundo os autos, os fatos ocorreram em outubro de 2025, quando a autora passou a ser alvo de publicações e comentários com conteúdo discriminatório, racista e xenófobo nas redes sociais. O juízo entendeu que as mensagens atingiram a honra, a imagem e a dignidade da jovem e destacou que a dificuldade para identificar os responsáveis tornou necessária a intervenção judicial para remover os conteúdos e determinar o fornecimento dos registros de acesso dos perfis envolvidos.
A sentença enfatiza que, quanto ao conteúdo indicado, não se tratava de crítica lícita, debate público legítimo ou manifestação de opinião protegida, em sua integralidade, pela liberdade de expressão, mas de conteúdo que ultrapassa o campo da manifestação do pensamento e atinge diretamente direitos da personalidade. “A liberdade de expressão ocupa posição central no regime constitucional, mas não se presta a amparar discurso discriminatório, racista ou voltado à degradação da dignidade alheia”, pontua o juízo.
A decisão aponta que, em razão da tutela de urgência concedida, o fornecimento dos dados dos usuários foi inicialmente atendido, evidenciando a utilidade dos registros para a identificação dos responsáveis. Além dos registros de acesso, foi determinado o fornecimento dos dados cadastrais dos usuários. “Tudo isso se justifica ainda mais por se tratar de gravíssimo caso de múltiplos ataques de cunho racista/xenofóbico, delito inafiançável e imprescritível por mandamento constitucional, o que reclama atuação firme e minimamente eficaz do Judiciário”, destaca a sentença.
A remoção das publicações indicadas foi atendida parcialmente, mas a autora da ação poderá indicar novas URLs específicas e relacionadas ao mesmo contexto ilícito para remoção. Além disso, a empresa ré deverá guardar os dados além do prazo legal de seis meses, até que sejam consideradas pelo juízo como fornecidas todas as informações exigidas.
A tutela de urgência foi confirmada e modificada para, além de determinar a remoção de publicações ofensivas, abranger a indicação de dados cadastrais de todos os usuários autores do conteúdo e a preservação dos registros digitais vinculados aos conteúdos e perfis individualizados. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 30 mil. Cabe recurso da decisão ao TJSC.
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NCI/Assessoria de Imprensa