Voltar Justiça impõe reversão em doação de área pública que serviu apenas ao interesse privado

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que declarou a nulidade de escrituras públicas de doação de área em Mafra, no Planalto Norte catarinense, realizada em 2003.

Esta decisão impõe aos beneficiários daquela doação o pagamento de multa civil, revertida em favor do município de Mafra, e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e sua filha, que eram sócios da empresa envolvida, pelo prazo de cinco anos, bem como a perda do galpão industrial construído sobre o imóvel, com comunicação à Justiça Eleitoral para averbação.

Os réus foram condenados pela prática do ato ímprobo capitulado no artigo 10, inciso III, da Lei Federal n. 8.429/92. Um dos réus foi condenado por conduta culposa, pois poderia ter constatado a situação ilegal da doação do imóvel, mas não o fez.

De acordo com o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, a doação do imóvel por parte do Município constituiu ato de improbidade administrativa por causar lesão ao erário, consistente em qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades  referidas.

"A doação do imóvel ocorreu ao arrepio da legalidade, visto que o pedido realizado pela pessoa jurídica de direito privado nem sequer continha os dados mínimos necessários para a aprovação do projeto", expôs o relator. Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu (Apelação Cível n. 0900024-46.2014.8.24.0041).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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