05 agosto 2026 | 14h44min
A Justiça reconheceu a adoção de uma jovem de 21 anos pelo casal que a criou desde a infância. A decisão da Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul formalizou um vínculo de filiação socioafetiva construído ao longo de quase duas décadas de convivência e determinou a alteração do registro civil.
Segundo o processo, a jovem passou a viver com os adotantes em 2008, ainda criança. Desde então, o casal assumiu sua criação, educação e cuidados diários, e tornou-se sua principal referência familiar.
A ação contou com a concordância da jovem e também dos genitores biológicos, que não apresentaram oposição ao pedido. Conforme os autos, o contato com os pais registrais havia se tornado distante ao longo dos anos.
Laudo psicológico produzido durante o processo concluiu que a relação entre a jovem e os adotantes apresentava características de filiação, marcada por afeto, cuidado, pertencimento e reconhecimento mútuo. O estudo apontou que o casal exerceu papel parental de forma contínua desde a infância.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que estavam presentes todos os requisitos legais para a adoção de pessoa maior de idade, prevista no Código Civil.
Com a sentença, os adotantes passarão a constar como pais no registro de nascimento da jovem, que também receberá o sobrenome da família adotiva. O processo tramita em segredo de justiça.
Imagens: Divulgação/Magnific-imagem meramente ilustrativa
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Diretoria de Comunicação/DCOM