Voltar Justiça suspende corte de energia de empresa têxtil em razão da pandemia de Covid-19

Em tutela de urgência, a juíza Vivian Carla Josefovicz, em atividade na 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau, proferiu decisão em que suspende o corte de energia elétrica de empresa têxtil em recuperação judicial, pelo prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil.  

Segundo a magistrada, a interrupção do fornecimento, prevista para a segunda semana do mês de abril, inviabilizaria a continuidade das atividades da empresa autora, com consequências irreparáveis diante do quadro de grave crise econômica já vivenciada em razão do cenário atual de pandemia. 

"Aliás, é deste último fator que também é possível extrair a probabilidade do direito. A humanidade vivencia uma situação excepcional em decorrência da pandemia da Covid-19, que se alastrou pelo planeta, causando severos prejuízos à economia, em especial às empresas que atuam no segmento têxtil (ramo de atuação da parte autora), o que dispensa a apresentação de prova robusta a respeito da efetiva dificuldade financeira", cita. 

A audiência de conciliação deixou de ser designada por causa das restrições impostas à realização do ato como medidas de precaução relacionadas à pandemia. Da decisão prolatada na terça-feira (14/4) cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n.0300095-89.2020.8.24.0008).

Imagens: Divulgação/Freepick
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.