08 agosto 2014 | 08h59min
A juíza Joana Ribeiro, da 1ª Vara Cível da comarca de Tijucas, concedeu liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público e determinou que o município de Tijucas providencie, em 90 dias, vagas para 193 crianças, que aguardam em lista de espera, em creches e pré-escolas. A decisão prevê a contratação de creche particular para atendê-las todos os meses do ano.
Foi fixada multa diária no valor de R$ 200 por criança não atendida, em caso de descumprimento. Os valores deverão ser revertidos ao FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) do município. De acordo com a decisão, não sendo disponibilizado o acesso às creches e pré-escolas públicas, o município deverá custear mensalidades escolares em unidades particulares de ensino infantil.
A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Tijucas a partir de inquérito instaurado em 2012, que apontou inércia por parte da municipalidade em relação à promoção da educação. Neste período, várias vezes o direito a vagas em creche teve de ser garantido por meio de mandado de segurança. A magistrada afirmou que, com base em todo o ordenamento jurídico, é certo o dever do município com a educação e oferta de vagas em creches e pré-escolas.
No despacho, Joana Ribeiro contextualizou que, sendo a educação uma garantia constitucional voltada à efetivação da dignidade da pessoa humana, não pode o ente político demandado invocar a cláusula da reserva do possível para inviabilizar o acesso da sociedade à educação (Autos n. 0902377-63.2014.8.24.0072).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)