Mediação conduzida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na tarde desta terça-feira, 7 de julho, contribuiu para o encerramento da ação declaratória de abusividade e ilegalidade de greve, proposta pelo município de Navegantes contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz). O acordo firmado entre as partes ultrapassa a solução imediata do movimento paredista e inaugura um modelo de processo estrutural voltado ao tratamento permanente das causas que originaram o conflito.
O procedimento foi realizado na sede do TJSC e conduzido no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Estadual), onde município e sindicato construíram, de forma consensual, soluções para o encerramento do movimento grevista e instituíram mecanismos permanentes de diálogo e acompanhamento das demandas ainda existentes.
Entre os principais pontos do acordo está a adoção da metodologia do processo estrutural, que busca enfrentar as causas subjacentes ao conflito por meio de atuação cooperativa, gradual e orientada pelos princípios da boa-fé, da transparência, da participação dos envolvidos e da máxima efetividade das soluções pactuadas.
Contemplou-se, ainda, cláusula inovadora de prevenção de novos conflitos. Município e sindicato comprometeram-se a buscar previamente a mediação perante o Cejusc Estadual sempre que surgirem divergências relacionadas às matérias tratadas, priorizando a solução consensual antes da adoção de medidas que possam resultar em nova paralisação dos serviços públicos.
Para a desembargadora Fernanda Sell, vice-coordenadora do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), que presidiu a sessão de mediação, a experiência evidencia a evolução do papel institucional do Poder Judiciário na solução de conflitos coletivos. "O Judiciário contemporâneo não se limita a homologar acordos ou decidir litígios. Atua como facilitador do diálogo institucional, criando ambientes seguros para que as próprias partes construam soluções sustentáveis. A adoção do processo estrutural permite enfrentar as causas do conflito, e não apenas seus efeitos imediatos, fortalecendo a cultura da consensualidade e contribuindo para a continuidade dos serviços públicos", destacou.
A decisão homologatória do acordo foi prolatada nesta quarta-feira (8) pelo desembargador relator Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A sessão contou com a participação do coordenador do Cejusc Estadual, juiz de direito de 2º grau André Alexandre Happke.