A 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim, no norte do estado, condenou um laboratório de análises clínicas ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista profissional após a emissão de resultado falso-positivo em exame toxicológico.
O motorista ajuizou ação após realizar exame toxicológico exigido para exercício da profissão. Segundo os autos, o teste apontou resultado positivo para cocaína e seu metabólito, o que teria impedido oportunidades de trabalho. O homem sustentou que o resultado era incorreto e apresentou outros dois exames realizados dentro da mesma janela de detecção, ambos com resultado negativo.
Em sua defesa, o laboratório alegou que o exame correspondia à realidade e afirmou que houve contraprova conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A empresa sustentou ainda que não houve falha na prestação do serviço nem danos indenizáveis, e pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que ficou demonstrada falha na prestação do serviço, ao destacar que os outros exames apresentados pelo autor tiveram resultado negativo durante o mesmo período do exame contestado, o que evidenciou o falso-positivo. A decisão também ressaltou que o erro teve potencial para atingir a honra e os direitos subjetivos do trabalhador, em razão da atividade profissional exercida.
Com isso, o laboratório foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.
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NCI/Assessoria de Imprensa