Multirreincidência mantém regime fechado para condenado por furtos de fiação em SC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Multirreincidência mantém regime fechado para condenado por furtos de fiação em SC

Pena foi fixada em 4 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 31 dias-multa

25 agosto 2026 | 11h27min

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um réu por dois furtos simples e por tentativa de furto de componentes de sistema de transmissão de energia elétrica. Conforme o relatório e o voto, a pena foi fixada em 4 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 31 dias-multa.

A defesa do réu recorreu da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça. Entre os pedidos estavam a absolvição por insuficiência de provas; a rejeição das qualificadoras relativas ao furto de fios, cabos e equipamentos de energia e telefonia; a fixação da pena, com relação a todos os delitos, no mínimo legalmente possível; o abrandamento do regime inicial de cumprimento da reprimenda; e a revogação da prisão preventiva.

Para o desembargador relator, as provas reunidas nos autos são suficientes para confirmar a autoria dos três delitos. O acusado confessou os dois furtos simples, ocorridos em janeiro deste ano, e foi visto por testemunhas carregando as portas de alumínio subtraídas. Imagens do circuito interno de vigilância também registraram a fuga com os objetos.

Em relação ao terceiro fato, o acusado foi flagrado enquanto removia a fiação elétrica de um supermercado em São José. De acordo com os autos, ele havia arrombado a porta para acessar o local e já havia comparecido ao local outras vezes com o propósito de furtar. A ação foi interrompida por funcionários do estabelecimento antes da conclusão da subtração. Eles detiveram o réu até a chegada dos policiais militares.

O voto também manteve o enquadramento do fato como tentativa de furto de componentes de sistema de transmissão de energia elétrica. Conforme o relator, as imagens demonstraram que os cabos estavam ligados ao sistema elétrico, sendo desnecessária perícia para identificar a composição do material, uma vez que sua função na transmissão de energia estava evidenciada.

Também foi mantida a avaliação negativa das circunstâncias do crime em razão do rompimento de obstáculo. Embora não tenha sido realizado exame pericial, o voto considerou que fotografias, depoimentos de testemunhas e a própria versão apresentada pelo acusado comprovaram o arrombamento.

Na análise da pena, o relator destacou que o réu possui quatro condenações definitivas anteriores. Por isso, considerou adequada a aplicação da fração de aumento de um terço pela reincidência, conforme o critério progressivo adotado pelo Tribunal. A compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão também foi mantida.

O regime inicial fechado foi considerado adequado diante da multirreincidência e da existência de circunstância judicial desfavorável. Para o relator, as mesmas circunstâncias também justificam a manutenção da prisão preventiva, diante do risco concreto de reiteração delitiva. “Não há ilegalidade quanto à necessidade da prisão. O apelante, como dito, é multirreincidente. Nesse cenário, o risco de reiteração delitiva é bastante evidente”, observou. O recurso foi desprovido por unanimidade (Apelação Criminal n. 5000666-19.2026.8.24.0564).

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