Município indenizará família em R$ 80 mil por acidente com filho em ônibus escolar - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Acidente de Trânsito
Um município do sul do Estado foi condenado, pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, a indenizar um adolescente que sofreu acidente quando retornava da escola para casa no ônibus escolar, por danos morais e estéticos, e seus pais por danos morais. As indenizações, somadas, alcançam R$ 80 mil.
De acordo com os autos, o acidente aconteceu em março de 2019, quando o ônibus, ao desviar de um automóvel que estava à frente, colidiu lateralmente com um poste de energia elétrica, com o registro de lesão grave no braço do menor, um de seus passageiros. Em razão do ocorrido, o adolescente teve que submeter-se ao procedimento cirúrgico denominado tenorrafia, no qual foram necessários aproximadamente 30 pontos para suturar o ferimento.
No mês seguinte, o jovem passou por nova cirurgia porque parte do tecido necrosara, e posteriormente necessitou fazer outra intervenção para retirar tecidos do quadril e enxertar na região necrosada. O menor também teve que passar por fisioterapia, além de suportar muitas dores, sofrer com as extensas cicatrizes e passar a ter limitações de mobilidade.
A sentença destaca que “ressai patenteada nos autos a falha na prestação do serviço pelo ente público requerido, na medida em que expôs a risco a saúde e integridade física de estudante atendido pela rede de ensino e, durante o transporte escolar, causou-lhe lesões decorrentes de acidente de trânsito, porquanto o motorista do ônibus colidiu o coletivo com um poste de energia elétrica, lesionando o braço do menor”.
O município foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral e R$ 20 mil por dano estético ao adolescente, mais R$ 15 mil para cada um dos genitores. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros, contados a partir da data do acidente. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5001524-17.2019.8.24.0040).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)