Museu Nacional do Mar permanecerá interditado até adequação dos sistemas de segurança - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Museu Nacional do Mar permanecerá interditado até adequação dos sistemas de segurança

FCC deverá regularizar a edificação, implementar medidas de prevenção e combate a incêndio e contratar profissional museólogo

02 setembro 2026 | 14h34min

A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul condenou a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) a regularizar a edificação do Museu Nacional do Mar, implementar integralmente o plano de prevenção e combate a incêndio e contratar um profissional museólogo. A visitação pública permanecerá interditada até a implantação integral dos sistemas de prevenção e combate a incêndio.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina após vistoria realizada em outubro de 2018, durante a Ação Nacional de Vistoria de Museus e Acervos. Na ocasião, foram identificadas más condições de conservação e manutenção da edificação, com corrosão em pilares de sustentação e fiação elétrica sem isolamento, além de risco de curto-circuito e ruína, possibilidade de perda, furto ou roubo do acervo e ausência de projeto preventivo de incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Segundo os autos, o museu havia obtido alvarás de funcionamento em 2012 e 2013 mediante termo de ajustamento de conduta firmado com o Corpo de Bombeiros Militar. A partir de 2014, a Fundação teria deixado de solicitar novos alvarás. Em 2018, solicitou alteração do projeto preventivo de incêndio para afastar a exigência de instalação de sistema hidráulico preventivo.

Durante o processo, a Fundação informou que o projeto preventivo de incêndio havia sido aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar e estava em fase de licitação. Também comunicou o fechamento do museu após vigas de sustentação cederem e informou a realização de obras de restauração e ampliação. Ao final, pediu a extinção da ação sob o argumento de que havia sido firmado contrato para execução das obras.

A decisão, porém, considerou que as providências informadas não afastavam a necessidade de regularização. Relatório do Corpo de Bombeiros Militar apontou que os sistemas de proteção por extintores, iluminação de emergência e sinalização para abandono de local não estavam executados integralmente, enquanto os demais sistemas previstos no projeto encontravam-se inexistentes. Em depoimento, um cabo bombeiro militar confirmou a execução parcial e apontou a inexistência dos sistemas de detecção de incêndio e hidráulico preventivo.

Também não foi comprovada a regularização integral da edificação nem a contratação de profissional museólogo. Na decisão, o juiz destacou que o museu é destinado à visitação pública, inclusive por turmas escolares, e que as condições de segurança devem ser garantidas. Ressaltou, ainda, o dever de preservação do patrimônio histórico e cultural representado pelo Museu Nacional do Mar.

A Fundação deverá regularizar a edificação perante os órgãos competentes e elaborar e implementar integralmente o plano de prevenção e combate a incêndio, com execução de todos os sistemas exigidos pelas normas técnicas, inclusive os de detecção de incêndio e hidráulico preventivo, no prazo de seis meses. Também deverá contratar um profissional museólogo, sem prazo específico estabelecido na decisão.

A interdição do museu para visitação pública será mantida até a efetiva implantação integral dos sistemas de prevenção e combate a incêndio. Qualquer alteração no estado do imóvel deverá ser informada no processo para avaliação da possibilidade de retomada das atividades com o público externo. O descumprimento do prazo para implementação do plano dará ensejo a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil (Processo n. 5001829-64.2021.8.24.0061).

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