09 janeiro 2026 | 15h37min
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Resolução GP n. 85/2025, redefiniu as regras de funcionamento da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros. Especializada em Direito, ela possui um acervo de cerca de 40 mil obras bibliográficas físicas. De acordo com o diretor de Gestão Documental e Memória (DGDM), Ricardo Albino França, a principal mudança é que as servidoras e os servidores lotados em qualquer unidade do Estado poderão efetuar empréstimos. A única condição é que a retirada e a devolução sejam realizadas presencialmente na biblioteca, sediada na Torre I do TJSC, em Florianópolis.
“Essa alteração beneficia especialmente as servidoras e os servidores de municípios da Grande Florianópolis. Pela norma anterior, o empréstimo estava restrito aos servidores lotados na Secretaria do TJSC ou nos fóruns da comarca da Capital. Cabe destacar que, para todos os magistrados e magistradas, permanece a possibilidade de empréstimo e devolução por malote, desde a regulamentação anterior, além da modalidade presencial”, observou o diretor da DGDM.
A Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, para usuários internos, e das 12h às 19h, para o público em geral. A chefe da Divisão de Memória e Biblioteca, Camila Bessa, lembra que a nova resolução formaliza os serviços de cópia, impressão e encadernação. A normativa regulamenta, ainda, o serviço de entrega e busca de obras para usuários lotados na Secretaria do TJSC e no Fórum Rid Silva, denominado “DeLivros”, disponível das 9h às 18h30, mediante agendamento por solicitação encaminhada ao e-mail: dgdm.bibliotecas@tjsc.jus.br.
O acervo da biblioteca é composto por livros, monografias, revistas e jornais, além das bibliotecas digitais acessíveis por meio do acesso restrito na página da Biblioteca. As obras raras e especiais do acervo são armazenadas em sala específica, com controle de temperatura e umidade, e somente podem ser consultadas na presença de um servidor. Esses exemplares não são passíveis de empréstimo nem de cópia, com permissão apenas para fotografia, sem o uso de flash.
Para a realização de empréstimos, os usuários internos devem estar devidamente cadastrados e utilizar senha pessoal. O cadastro é efetuado mediante apresentação do crachá ou da carteira de identidade funcional. A senha é de responsabilidade do titular, que responderá por seu uso indevido ou por sua cessão a terceiros. Por fim, magistrados e servidores aposentados do Judiciário catarinense também poderão realizar empréstimos, desde que forneçam dados pessoais atualizados.
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Acompanhe a cobertura fotográfica completa desta reportagem.
Imagens: Júlio Cavalheiro/TJSC
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NCI/Assessoria de Imprensa