23 setembro 2025 | 10h58min
A comarca de Itajaí vai ganhar a 2ª Vara da Família provavelmente na primeira quinzena do mês de outubro. A criação da unidade foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e suas competências foram definidas por meio da Resolução TJ n. 27/2025. Atualmente, a única Vara de Família da comarca de Itajaí recebe de 400 a 500 novos processos todos os meses, segundo a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
De acordo com a normativa, os juízos da 1ª e 2ª Varas da Família da comarca de Itajaí terão competência privativa e concorrente para processar e julgar as ações relativas a família, às medidas protetivas previstas no Estatuto do Idoso e às sucessões entre maiores e capazes. Metade dos processos em tramitação, suspensos e em grau de recurso na 1ª Vara da Família serão redistribuídos ao juízo da 2ª Vara da Família de Itajaí.
Com a criação da nova unidade, os juízos da 1ª e 2ª Varas da Família também receberão os processos em tramitação, suspensos e em grau de recurso da 1ª e 2ª Varas Criminais e da Vara da Infância e da Juventude e Anexos da comarca de Itajaí, relativos às medidas protetivas previstas no Estatuto do Idoso. O mesmo ocorre com as sucessões entre maiores e capazes que tramitam na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis. A Resolução TJ n. 27/2025 entrará em vigor na data de instalação da 2ª Vara da Família da comarca de Itajaí.