Pena de 231 anos de prisão para quadrilha que comandava tráfico no morro do Mocotó - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Pena de 231 anos de prisão para quadrilha que comandava tráfico no morro do Mocotó
27 Setembro 2017 | 14h09min
  • Tráfico de Drogas

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação a 14 integrantes de uma quadrilha composta de 26 pessoas - houve cisão do processo -, responsável pela exploração do tráfico de entorpecentes na Grande Florianópolis a partir dos morros do Mocotó e da Queimada, na região central da cidade. Somadas, as penas aplicadas atingiram 231 anos de reclusão. O grupo, incurso nos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ambos com envolvimento de adolescente, e organização criminosa com emprego de arma de fogo, também terá de pagar 21.903 dias-multa, equivalentes a mais de R$ 500 mil.

O processo transcorreu na Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas da comarca da Capital, responsável também pela sentença. O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação manejada pelos réus, rejeitou o recurso praticamente em sua totalidade. "(O) conjunto probatório (...) demonstra suficientemente a união estável e permanente de todos os apelantes para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes", anotou o magistrado. As investigações duraram cerca de 10 meses, entre 2013 e 2014, através de interceptações telefônicas e trabalho de campo, inclusive filmagens de verdadeira "feira do tráfico" em plena luz do dia no interior da comunidade.

Foram colhidos depoimentos judiciais de delegados, policiais civis e militares, além de pessoas ouvidas na condição de testemunhas protegidas. Segundo o desembargador, ficou claro nos autos que a quadrilha possuía estrutura organizada e hierarquia própria, com divisão de tarefas entre patrões do tráfico, gerentes, tesoureiros, olheiros e fogueteiros que se valiam de rádios comunicadores para troca de informações. Em apenas cinco dias, durante período de carnaval, a "firma milionária", como se autodenominava a quadrilha, lucrou cerca de R$ 175 mil em vendas.

As investigações apuraram também a existência de armamento de grosso calibre com o grupo, entre eles fuzis AR-15 e AK-47, além de sua ramificação em outras regiões da cidade. Interceptação telefônica anexada aos autos mostra que membros da quadrilha falam sobre a possibilidade de emprestar um fuzil para os "irmãos" da Tapera. Uma criança de 13 anos era utilizada pela organização para o cometimento de delitos que incluíam eventualmente roubos e ameaças de morte contra os moradores das comunidades onde estavam incrustados.

A única concessão da câmara, ainda assim de ofício, foi reconhecer e aplicar a atenuante de menoridade para um dos réus, que contava 19 anos ao tempo dos fatos. De resto, a manutenção da sentença foi adotada de forma unânime pelo órgão julgador. Conforme recente orientação do Supremo Tribunal Federal, foi determinada a execução provisória das reprimendas (Apelação Criminal n. 0013778-37.2014.8.24.0023).

Imagens: Divulgação/Gamaliel Basílio
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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