PJSC regulamenta depoimento especial nas ações de família sobre alienação parental - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Procedimento poderá ser solicitado a crianças e adolescentes
- Infância e Juventude
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12/2025, regulamentou o depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discute a alienação parental. O depoimento especial é um processo de entrevista conduzido por um profissional capacitado pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), em uma sala reservada e acolhedora, que tem por objetivo minimizar o trauma e a revitimização da criança e do adolescente.
De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), o depoimento especial deve ser utilizado como procedimento excepcional, apenas quando houver nítida e justificada necessidade jurídica, nas situações em que já tenha sido efetuada a avaliação psicológica ou o estudo social por profissional designado pelo magistrado. A CEIJ será a responsável por estabelecer a metodologia específica para a realização do depoimento especial, além de elaborar o projeto de capacitação de entrevistadores e magistrados por meio de cursos e supervisões.
A resolução prevê que o procedimento do depoimento especial terá as seguintes etapas: planejamento e preparação, acolhimento inicial, engajamento, conversa sobre a família, foco da entrevista, relato livre, clarificação, perguntas complementares, fechamento e acolhimento final. As etapas da entrevista deverão ser seguidas pelo entrevistador e pelo magistrado que preside o ato, não podendo ser alteradas nem suprimidas.
A sala de entrevista do depoimento especial deverá ser adequada às especificações da CEIJ, oferecendo condições de segurança, privacidade e conforto, com o mínimo de estímulos ao depoente e sem interferência de ruídos externos. O ambiente deve ser equipado com duas poltronas idênticas, uma mesa de apoio pequena e baixa, uma estação de trabalho e boa iluminação.
A normativa determina ainda que a entrevista deverá ocorrer obrigatoriamente na modalidade presencial para o entrevistador e o depoente, com somente os dois na sala reservada. O ambiente contará com equipamentos eletrônicos para gravação audiovisual e transmissão em tempo real à sala de audiências.
Veja a íntegra da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12/2025.