Presídio Feminino da Capital está proibido de permitir o ingresso de novas detentas - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Presídio Feminino da Capital está proibido de permitir o ingresso de novas detentas
31 Outubro 2017 | 14h59min
  • Instituição Prisional

O Presídio Feminino da Capital está proibido de permitir o ingresso de novas detentas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão, tomada pelo juiz Rafael Germer Condé, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca da Capital, foi anunciada nesta tarde (31/10) pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, coordenadora estadual da Justiça Criminal, das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar e da Execução Penal no âmbito do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do TJ, em entrevista coletiva que concedeu para tratar sobre o sistema prisional em Santa Catarina.

A magistrada acompanhou vistoria realizada pela VEP ao longo da última segunda-feira (30) naquele estabelecimento - operação concluída somente depois das 21 horas - e que confirmou praticamente todas as denúncias que os órgãos de Justiça receberam nos últimos meses, desde superlotação, má estrutura das instalações físicas e péssima qualidade da alimentação servida até precariedade dos serviços de assistência à saúde.

Com capacidade para pouco mais de 50 mulheres, o presídio abrigava quase 160 detentas. Muitas delas, aliás, oriundas de outras comarcas do Estado e que estavam no estabelecimento sem o conhecimento do titular da VEP da Capital. Todas essas questões serão levadas ao conhecimento do Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis em busca da responsabilização dos envolvidos.

Na coletiva desta tarde, a desembargadora Cinthia falou ainda da recente interdição do Presídio Masculino de Araranguá, das polêmicas entre Estado e municípios para construção de novas unidades em Santa Catarina, e até de projeto de lei que aguarda sanção presidencial e introduz alterações na Lei Maria da Penha - a emenda proposta autoriza que a autoridade policial aplique medidas restritivas como proibição de contato e afastamento do cônjuge agressor do lar sem a chancela judicial. "Trata-se de medida inconstitucional, que não pode ser admitida pela magistratura", posicionou-se Cinthia.  

Imagens: Gamaliel Basílio/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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