Primeiro Enunciado do Órgão Especial do TJ trata de ações de internação compulsória - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Primeiro Enunciado do Órgão Especial do TJ trata de ações de internação compulsória

22 março 2016 | 12h16min

O Órgão Especial, em sua primeira sessão de março (2/3), após deparar com novo conflito de competência sobre ações que tratam da internação compulsória de toxicômanos no Estado, aprovou o Enunciado I, que doravante assim disciplina a matéria: "Compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar a ação de internação compulsória de toxicômanos dirigida contra o Estado de Santa Catarina ou contra um de seus municípios, havendo ou não litisconsórcio passivo com o dependente químico, desde que não cumulada com pedido de interdição, tutela ou curatela, porquanto, nestes casos, prevalece a discussão sobre a capacidade civil e o estado das pessoas, matérias de índole eminentemente civil, afetas, pois, ao Direito de Família". O enunciado foi disponibilizado no DJE n. 2312, de 17 de março, considerado publicado em 18 de março deste ano (Autos n. 9141148-75.2015.8.24.0000).

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