Prisão por mandado já cumprido não resulta em condenação contra Estado de SC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Prisão por mandado já cumprido não resulta em condenação contra Estado de SC

Mulher foi detida em Joinville após sistema indicar ordem expedida pela Justiça do Paraná como ainda ativa

23 setembro 2026 | 10h55min

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville negou pedido de indenização feito por uma mulher presa durante abordagem da Polícia Militar após uma consulta indicar a existência de mandado de prisão em aberto. A ordem havia sido expedida pela Justiça do Paraná e já estava cumprida, mas permanecia ativa no sistema.

A mulher relatou que, em maio de 2023, transitava por uma via pública para buscar o filho na escola quando foi abordada por uma guarnição da Polícia Militar. Segundo ela, a ação ocorreu de forma agressiva, inclusive com emprego de arma de fogo, e a revista foi realizada por policiais homens. Ela foi conduzida a uma unidade prisional e permaneceu detida até 18 de maio, quando foi liberada após um advogado esclarecer a situação. Na ação, pediu indenização por danos materiais e morais em razão da prisão que considerou indevida.

Durante a audiência de instrução e julgamento, a mulher e os policiais confirmaram que a abordagem ocorreu porque o sistema indicava a existência do mandado. Os agentes explicaram que o uso de arma em punho durante a abordagem é procedimento padrão até que seja afastada eventual situação de risco. As imagens das câmeras corporais, por sua vez, mostraram que a ação ocorreu sem intercorrências e com respeito aos direitos da mulher, que pôde entrar em contato com o advogado e comunicar um familiar sobre a prisão.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o mandado havia sido expedido pela Justiça do Paraná e permaneceu ativo porque não foi baixado no sistema após o cumprimento. Segundo a decisão, o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) não cadastra ordens expedidas por outros Estados, de modo que o registro ocorreu por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Para o juízo, os policiais militares apenas cumpriram a ordem que constava como ativa no sistema.

A juíza citou precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a responsabilidade pela baixa ou revogação de mandado expedido por outro Estado não pode ser atribuída a Santa Catarina. Com isso, concluiu que o pedido de indenização deveria ser direcionado ao Estado do Paraná, responsável pela atualização da ordem no sistema, e negou os pedidos contra o Estado de Santa Catarina.

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