14 outubro 2025 | 16h13min
O programa ACELERA (Acompanhamento e Logística para o Eficiente e Rápido Acolhimento), conduzido pelo Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), registrou melhoria expressiva, ao longo do ano de 2025, nos indicadores afetos ao acompanhamento das ações de destituição do poder familiar com crianças ou adolescentes acolhidos em Santa Catarina.
Conforme dados jurimétricos do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística (Numopede), o número de processos de destituição do poder familiar com crianças ou adolescentes acolhidos em trâmite teve redução de 33,14% entre os meses de março e setembro deste ano. No mesmo período, observou-se que o número de processos fora do prazo legal − isto é, com tramitação superior ao interregno de 120 dias disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente − caiu 54,55%.
Outro destaque foi a redução do indicador correlato ao tempo médio de tramitação dos processos ativos de destituição do poder familiar com crianças ou adolescentes acolhidos, que caiu de 171 dias em março de 2025 para 109 dias em setembro do mesmo ano − passando a figurar abaixo, portanto, do limite de 120 dias disposto na legislação de regência (art. 163 da Lei n. 8.069/1990).
Segundo o juiz-corregedor do Núcleo V da CGJ, Raphael Mendes Barbosa, a melhoria expressiva nos indicadores deve-se à nova metodologia de acompanhamento do programa, por meio da qual, a partir de março de 2025 (Circular CGJ n. 100/2025), passou-se a monitorar esses processos de forma pormenorizada, com autuação de um processo administrativo específico para cada unidade judicante com ações de destituição do poder familiar acima do prazo legal.
Na mesma linha intelectiva, para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, "o resultado demonstra o engajamento de magistrados e magistradas, servidores e servidoras, para com as diretrizes do programa ACELERA, denotando o compromisso institucional com a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes preconizada pela Constituição da República". Por essa razão, o magistrado determinou a continuidade das medidas já implementadas e o reforço permanente das ações de acompanhamento, de modo a consolidar os resultados alcançados.
Em relação ao programa ACELERA, a equipe do Núcleo de Direitos Humanos da CGJ permanece à disposição de magistrados e magistradas, servidores e servidoras, para os esclarecimentos que se fizerem necessários ao bom andamento dos trabalhos.