Voltar Sentença impõe mais de 380 anos de prisão a integrantes de organização criminosa

A Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca de Florianópolis, em sentença publicada nesta sexta-feira (18/12) pelo juiz Elleston Lissandro Canali, condenou 41 réus pela prática de crimes como organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. As penas impostas variam entre 7 anos e 6 meses até 15 anos de reclusão. Somadas, as condenações ultrapassam 380 anos de prisão. 

De acordo com os autos, os acusados integravam uma organização criminosa com origem em estabelecimentos prisionais de São Paulo, mas que se expandiu para outros Estados, incluindo Santa Catarina. A denúncia do Ministério Público aponta que o grupo empregava armas de fogo em suas atividades e contava com a participação de adolescentes para servirem de olheiros do tráfico, bem como para realizarem atividades ilícitas em benefício da facção, em diversas localidades do território catarinense. Alguns réus, conforme descrito na sentença, atuavam junto ao grupo mesmo estando reclusos em unidades prisionais.

Interceptações telefônicas, provas testemunhais e documentais embasaram a investigação policial e a denúncia, que resultou em uma extensa e detalhada sentença prolatada pelo juiz titular da Vara Criminal da Região Metropolitana, totalizando mais de 300 páginas. Segundo anotou o magistrado, trata-se de organização criminosa de "altíssima periculosidade", constituída para a prática de crimes graves e das mais variadas espécies, mantendo em sua base milhares de integrantes. "Os quais costumam agir com extrema violência, de modo a garantir o sucesso do comércio espúrio de drogas", escreveu.

Considerando a periculosidade dos agentes, 40 deles tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. "Convém ressaltar que a presente Ação Penal teve como escopo o combate ao crime organizado e a uma das maiores organizações criminosas em atuação neste País. Sendo unânime a jurisprudência dos Tribunais superiores acerca da necessidade da prisão de integrantes de organização criminosa", concluiu o juiz Elleston Canali. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos n. 0007967-91.2017.8.24.0023).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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