Sombrio deve indenizar Casan em quase R$ 3 milhões por obras não pagas  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar Sombrio deve indenizar Casan em quase R$ 3 milhões por obras não pagas 

Justiça catarinense reconheceu que as tarifas cobradas não cobriram os investimentos realizados 

07 Agosto 2025 | 15h16min

O município de Sombrio, no sul de Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 2.928.539,30 à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) por investimentos feitos durante contrato de prestação de serviços de água e esgoto. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O contrato de concessão previa que parte das obras seria custeada com as tarifas pagas pelos usuários, enquanto a prefeitura se comprometeria a arcar com 25% dos custos da implantação. Ao término da concessão, a Casan acionou a Justiça para receber os valores que não teriam sido quitados.

Na ação, o município alegou que todos os investimentos foram amortizados ao longo da execução do contrato e que não havia obrigação de ressarcimento após seu encerramento. Também defendeu que caberia à Casan comprovar a existência de saldo devedor.

Os argumentos foram rejeitados pelo relator do processo. Segundo o desembargador, tanto a legislação sobre concessões quanto o contrato firmado entre as partes preveem o dever de indenizar mesmo após o fim do vínculo, quando comprovado que os valores não foram pagos. “O fato de o contrato ter chegado ao fim não elimina o dever de indenizar, especialmente quando demonstrado que os investimentos não foram pagos. As tarifas, por si sós, não afastam essa obrigação”, afirmou.

A decisão se baseou em laudo pericial que apontou a existência de um saldo de R$ 2.928.539,30 relativo a investimentos não amortizados. A prefeitura foi intimada a se manifestar, mas não apresentou impugnação às conclusões da perícia. O julgamento também levou em consideração que o município não quitou sua cota de 25% e continuou a utilizar a estrutura física da Casan mesmo após o fim da concessão. A decisão reformou a sentença, que havia julgado improcedente o pedido da concessionária. Todos os integrantes da 1ª Câmara acompanharam o voto do relator. (Agravo Interno em Apelação n. 0002836-41.2010.8.24.0069).

Mais detalhes desta decisão no Informativo da Jurisprudência Catarinense. 

Copiar o link desta notícia.

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-07:8080