Suinocultor que sofreu com cisterna que nunca funcionou será indenizado em R$ 110 mil - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Suinocultor que sofreu com cisterna que nunca funcionou será indenizado em R$ 110 mil

Falha do equipamento exigiu abastecimento manual da criação de suínos por mais de um ano

08 julho 2026 | 10h02min

Um produtor rural que enfrentou diversos problemas após a instalação de uma cisterna em sua propriedade será indenizado pela empresa contratada em R$ 90 mil por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais. O equipamento seria destinado à captação de águas pluviais para consumo de suínos de sua criação, mas o autor teve de realizar manualmente o abastecimento diário de água aos animais por mais de um ano.

A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Imaruí, mas foi proferida por magistrado da 1ª Vara da comarca de Joaçaba, por meio da cooperação de juízes e da otimização da tramitação processual preconizada na recém-criada Rede de Cooperação de Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina. O programa busca a celeridade nos julgamentos por meio da realização de mutirões de sentenças, em atividades extraordinárias a serem desenvolvidas por magistrados, com efetivo incremento da sua produtividade, visto que os juízes cooperadores devem manter, sem queda, sua produtividade atual nas varas de origem e ainda julgar processos de outras comarcas.

Segundo os autos, a prova pericial produzida foi conclusiva ao apontar que a cisterna instalada não atendeu aos padrões técnicos e apresentava vícios relevantes desde sua concepção e execução. O laudo aponta que a empresa “jamais poderia instalar sem nivelar o solo, não poderia haver pedras, tanto nas laterais como em sua base”, bem como que “há constantes e recorrentes descolamentos [...] evidenciando problemas de ordem técnica na concepção da cisterna”.

O perito conclui que a cisterna não atendeu à finalidade projetada, “estando comprometida pelos sucessivos problemas técnicos recorrentes apresentados desde sua construção”. A decisão destaca ainda que a própria empresa requerida afirmou que compareceu reiteradas vezes ao local para tentar corrigir os problemas, “13 ou 14 vezes”, sem, contudo, conseguir solucionar os vícios estruturais da cisterna. Posteriormente, a cisterna foi reconstruída integralmente.

A sentença pontua ainda que “o autor permaneceu por mais de um ano submetido a uma penosa e exaustiva rotina de abastecimento manual dos animais, operando seu maquinário particular diariamente para evitar a morte do plantel e a consequente ruína de seu negócio”. O juízo apontou que a imposição do esforço físico extraordinário e prolongado por meses “suplanta o limite de tolerabilidade”.

A empresa ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 90 mil, correspondente ao valor desembolsado na aquisição do equipamento, e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 20 mil, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. A sentença foi proferida, como já dito, em regime de cooperação, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2026, do TJSC (Autos n. 5000903-50.2023.8.24.0017).

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