Voltar Suspensas atividades de asilos que não cumpriam determinações sanitárias da Covid-19

Após relatório de vistoria realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina em conjunto com os órgãos competentes, a 2ª Vara da comarca de Barra Velha acatou pedido liminar em ação civil pública e suspendeu todas as atividades de três instituições de longa permanência para idosos no município de Barra Velha, todas vinculadas aos mesmos proprietários.

Com esta decisão, os réus terão 48 horas para remoção/transferência de todos os idosos aos familiares ou responsáveis pelos seus cuidados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão judicial, nos termos dos arts. 43, II, e 45, I, do Estatuto do Idoso. Embora interditadas pela Vigilância Sanitária, as instituições continuavam em funcionamento, mesmo não cumprindo os requisitos previstos pelo Estatuto do Idoso. Os proprietários já eram reincidentes nas infrações sanitárias, colocando em risco o bem-estar e a saúde dos idosos, como a inexistência de condições dignas de habitação, higiene, salubridade e segurança.

Na ação civil pública, o Ministério Público apurou que a instituição não adota nenhuma das normas sanitárias em relação ao risco de disseminação da Covid-19. "A instituição está enfrentando a situação do novo coronavírus de forma completamente irresponsável. Observa-se que nenhuma das medidas básicas como o fornecimento de álcool em gel, aumento do distanciamento, restrição de visitas, uso de máscaras e destinação de um quarto para isolamento, por exemplo, sequer foram tomadas", explica a decisão.

Entre as irregularidades encontradas estão ausência de quarto destinado ao isolamento de residente sintomático; não restrição do acesso de pessoas; não utilização, pelas funcionárias, de EPIs; ausência de medidas para o distanciamento entre os residentes na área de convívio comum; não uso de máscaras pelos idosos; inexistência de dispensadores com preparações alcoólicas nos ambientes de circulação e assistência.

"O histórico de descumprimento das normas sanitárias é antigo e não evolui. Incontáveis medidas já foram tomadas pelo Ministério Público, que não surtiram efeito. Pelo contrário, ao que parece, os requeridos se aproveitariam da concessão de prazos e mais prazos somente para procrastinar a situação, sem demonstrar concretamente medidas para se adequarem", expõe o magistrado em sua decisão.

Ao final, o magistrado determinou que a Secretaria de Assistência Social e o Creas de Barra Velha acompanhem, auxiliem e fiscalizem o cumprimento da ordem de encaminhamento dos idosos, e que a Secretaria Municipal de Saúde preste atendimento aos idosos nas sedes da instituição até posterior encaminhamento às famílias de origem (Autos n. 5001998-90.2019.8.24.0006).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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