Voltar TJ não conhece HC coletivo para presos durante pandemia por compará-lo a um indulto

O desembargador Zanini Fornerolli não conheceu de habeas corpus coletivo impetrado por 14 advogados, em nome de todos os presos recolhidos ao sistema prisional catarinense no regime semiaberto, a fim de conceder-lhes progressão de regime ou ainda permitir saídas temporárias monitoradas por tornozeleiras eletrônicas enquanto perdurar o atual quadro de pandemia. Subsidiariamente, os advogados pleiteavam também que ao menos aqueles enquadrados em grupo de risco, recolhidos em unidades superlotadas ou sem equipe mínima de saúde, sejam colocados em regime aberto domiciliar. 

"Tem-se que o writ não reúne condições de vir a ser conhecido por esta Corte de Justiça estadual. Há aqui um paradoxo insuperável: de cariz constitucional, o princípio vigente é o da individualização da pena, contudo o writ busca remediar encarcerados no sistema penitenciário barriga-verde indistintamente, com feições de indulto", distinguiu o magistrado. Segundo ele, é materialmente impossível a concessão de um tratamento uniforme a quem se encontra em situação jurídica heterogênea.

Apenas dentro do conjunto de pacientes pertencentes ao grupo de risco, prosseguiu, há presos provisórios e definitivos; há aqueles condenados e outros somente acusados. "Diante da multiplicidade de hipóteses que existem no universo penal, (...) a Constituição da República impõe a individualização de suas respostas", explicou. O desembargador concluiu seu voto ao discorrer sobre os cuidados adotados no sistema prisional catarinense para evitar a propagação da Covid-19 e sobre as decisões individuais e fundamentadas adotadas pelos juízes de execução penal, aplicadas em cada caso concreto que lhes é apresentado (Habeas Corpus n. 50212990720208240000).

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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