TJ nega gratificação por risco de vida a policial militar em gozo de aposentadoria - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJ nega gratificação por risco de vida a policial militar em gozo de aposentadoria
26 Outubro 2017 | 11h54min
  • Polícia Militar

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital para negar pleito de policial militar aposentado que buscava complementar seus proventos mediante o recebimento de valor mensal referente à indenização por regime especial de serviço ativo (Iresa), percebida pelos PMs enquanto nas fileiras da corporação. O militar argumentava ter assegurado pela Constituição o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, o raciocínio não merece prosperar. "No valor da remuneração só podem ser incluídas aquelas verbas caracterizadas pela generalidade e pela natureza remuneratória, em que não são exigidos requisitos vinculados ao efetivo exercício da atividade, hipótese em que não se enquadram as parcelas remuneratórias como a Iresa e outras de natureza indenizatória", anotou.

A indenização pleiteada, complementou, é destinada exclusivamente aos militares ativos que prestam serviços em condições adversas de segurança, com risco à vida e à saúde. No transcurso do processo, aliás, Boller deparou com a informação de que a Iresa, além de ser paga de forma indistinta aos militares da ativa, também é creditada aos coronéis inativos, em flagrante violação à lei em vigor.

Para apurar responsabilidades sobre esse procedimento, a câmara entendeu por bem determinar a remessa de cópias autênticas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências pertinentes dentro de suas respectivas atribuições legais. A decisão foi unânime ( Apelação Cível n. 03054839820158240023).

 

Imagens: Divulgação/Flickr-André Gustavo Stumpf
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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