Voltar TJ nega HC para acusada de vender droga perto de escola, com marido, filhas e genros

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus impetrado por uma mulher acusada de vender droga perto de um colégio, de uma unidade policial, de uma igreja, de um posto de saúde e de envolver um adolescente nesta prática delitiva. Além do menor de idade, estariam envolvidos nos crimes o marido dela, três filhos, dois genros e mais 18 suspeitos. Ela está presa preventivamente. Segundo os autos, os crimes teriam ocorrido no Planalto catarinense.  

O advogado da ré afirmou que ela sofre constrangimento ilegal, com base no princípio da presunção de inocência (Constituição federal, art. 5º, lvii). No entanto, de acordo com o desembargador Luiz César Schweitzer, há elementos sólidos e indícios consistentes que indicam a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta e da reprovabilidade da conduta. "Estão presentes os requisitos e os pressupostos dos artigos 312, caput, e 313, i, ambos do Código de Processo Penal", anotou.

Para ele, além da possibilidade de reiteração delitiva, é importante que ela fique presa em virtude da conveniência da instrução criminal. Segundo os autos, a mulher teria montado um ponto de venda de drogas em sua residência, onde armazenava, fracionava, embalava e, em tese, comercializava a droga.

No local, teria sido apreendida uma porção de maconha e, na moradia de outros envolvidos, 16 tabletes do mesmo material, com 17 quilos, tudo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Há suspeita de que a empreitada delitiva esteja ligada a uma organização criminosa. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal Nº 5043616-96.2020.8.24.0000/SC).

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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