O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu mandado de segurança à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e afastou a aplicação de regras impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) às entidades associadas.
A decisão, adotada de forma unânime pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ em sessão na manhã de quarta-feira, 24 de junho, garante que as fundações continuem sob fiscalização do Ministério Público e mantenham seus próprios modelos de contratação de pessoal e de compras.
O caso envolve o Prejulgado nº 807 do TCE/SC, que passou por alterações ao longo dos anos e, na versão mais recente, ampliou o alcance do controle da Corte de Contas. O entendimento atual previa que todas as fundações públicas, independentemente da forma de manutenção, deveriam prestar contas ao TCE e adotar regras típicas do setor público, como concursos e licitações.
Ao analisar o processo, o Tribunal destacou que a Constituição Estadual limita a atuação do TCE às entidades instituídas e mantidas pelo poder público. Segundo a decisão, embora as fundações ligadas à Acafe tenham sido criadas com participação estatal, elas não dependem financeiramente do governo para seu funcionamento.
“Claramente, as associadas da impetrante, integrantes do Sistema Acafe, foram instituídas pelo Poder Público; isso é incontroverso. Porém, é também incontroverso, e aliás de sabença geral, que não são elas, ao menos no contexto atual, mantidas pelo Poder Público”, registrou o desembargador relator na ementa.
Essas instituições, acrescentou, são mantidas principalmente por receitas próprias, como a cobrança de mensalidades. Recursos públicos existem, mas de forma pontual, como no caso de bolsas do programa Universidade Gratuita. Para o Judiciário, contudo, isso não caracteriza manutenção estatal.
A decisão também reforça que a legislação do próprio Tribunal de Contas já estabelece um critério objetivo: só são consideradas mantidas pelo poder público as entidades que recebem mais de 50% de sua receita de recursos públicos. As fundações da Acafe não se enquadram nessa condição.
Outro ponto destacado é que mudanças recentes no prejulgado retiraram, ao longo do tempo, a referência à necessidade de manutenção pelo poder público, o que ampliou o alcance da fiscalização sem alteração na lei. Para o Tribunal, essa interpretação extrapola os limites constitucionais.
Com isso, a Justiça concluiu que o TCE não pode impor regras administrativas às fundações nem exigir sua submissão a concursos públicos e licitações. O entendimento é que essa discussão só poderia ocorrer após reconhecer a competência do órgão de controle, o que foi afastado no caso.
A decisão também acolheu parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou risco de prejuízo às atividades educacionais caso as novas exigências fossem mantidas. Isso poderia dificultar o acesso a recursos públicos e comprometer o funcionamento das instituições.
Ao final, o TJSC confirmou liminar anteriormente deferida e concedeu a ordem de forma definitiva. As fundações seguem obrigadas a prestar contas ao Ministério Público de Santa Catarina, conforme previsto no Código Civil, e mantêm autonomia administrativa e financeira (Mandado de Segurança nº 50125205320268240000).