Com o objetivo de ofertar uma prestação jurisdicional com maior agilidade e eficiência, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2026, prorrogou e aprimorou o regime de cooperação de servidores e servidoras nas unidades administrativas e judiciais. Desde a sua criação em 2022, nos gabinetes de 1º e 2º graus de jurisdição, o regime de cooperação registrou aumento da produtividade, devido a uma gestão mais eficiente dos recursos humanos e materiais disponíveis. A estratégia fortaleceu a prestação do serviço público de qualidade.
As alterações foram propostas pelo grupo de trabalho que reuniu representantes do Gabinete da Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). A partir de 1º de abril de 2026, quando a resolução entra em vigor, os servidores lotados em gabinetes do segundo grau de jurisdição que recebem cooperação estarão impedidos de prestar a cooperação em outra unidade.
A nova resolução também impede a cumulação de mais de uma modalidade de cooperação no mesmo gabinete, exceto quando há o afastamento de servidores pelo nascimento de filho ou por licença de saúde superior a 45 dias. Por fim, a normativa define, de forma clara e objetiva, o conceito de “acervo líquido” para o enquadramento da unidade judicial no regime de cooperação.
Além das mudanças anteriores, também houve a necessidade de redução do quantitativo de servidores cooperadores. O objetivo é possibilitar investimentos em outros projetos estratégicos e da mesma envergadura do regime de cooperação, a exemplo do Programa de Auxílio Judicial (PAJ), da cooperação no serviço psicossocial e da cooperação nas audiências de conciliação dos Juizados Especiais.
Diante da nova estrutura da CGJ, o Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau será o responsável por indicar as unidades que estarão aptas à cooperação a partir dos critérios técnicos até dezembro de 2026. Todas as modalidades de cooperação serão mantidas, inclusive o apoio às unidades judiciais sob inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).