17 setembro 2026 | 18h06min
A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) cassou sentença que havia extinguido, sem resolução do mérito, ação ajuizada em nome de um menor com deficiência intelectual contra instituições financeiras. O processo deverá retornar à origem para a nomeação de curador especial e o regular prosseguimento da demanda.
A ação questiona contratos de empréstimos consignados cujas parcelas são descontadas do benefício previdenciário recebido pelo menor. Segundo relatado no processo, os contratos teriam sido realizados pela mãe do autor em benefício próprio, circunstância que poderia configurar conflito de interesses entre a representante legal e o incapaz.
Sentença da comarca de Palhoça havia indeferido a petição inicial por considerá-la inepta. O entendimento foi de que, se a própria representante legal tivesse utilizado os recursos do filho em desacordo com os interesses dele, a situação não implicaria, por si só, a invalidade dos contratos, devendo ser solucionada por meio de prestação de contas ou medida semelhante.
Ao analisar o recurso, porém, o magistrado relator destacou que eventual irregularidade na representação processual constitui vício que pode ser corrigido. Por isso, antes de extinguir o processo, o juízo deveria ter oportunizado a regularização, conforme determina o artigo 76 do Código de Processo Civil (CPC).
“No caso dos autos, verifica-se que a ação foi proposta em nome do incapaz, por intermédio de sua mãe. Constatada a existência de possível conflito de interesses, seria devida a representação por parte do pai; todavia, diante da impossibilidade deste, faz-se necessária a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, I, do CPC, a fim de assegurar a adequada defesa de seus interesses”, ressaltou o relator.
A medida é prevista para situações em que os interesses do incapaz colidem com os de seu representante. Segundo o voto, a ausência dessa providência viola a garantia de ampla defesa e impede que os interesses do menor sejam adequadamente protegidos no processo. A decisão, portanto, determinou o retorno dos autos à primeira instância para a nomeação do curador especial e o regular processamento da ação. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão fracionário.
Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo:
Diretoria de Comunicação/DCOM