TJSC disponibiliza novo canal para receber notícias, queixas e denúncias sobre racismo - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJSC disponibiliza novo canal para receber notícias, queixas e denúncias sobre racismo

Magistrados, servidores terceirizados e colaboradores poderão usar a ferramenta  

27 Junho 2025 | 15h04min

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação – CPEAMAS de 1º e 2º graus, do Poder Judiciário de Santa Catarina, lançaram nesta sexta-feira, 27 de junho, mais um canal de denúncias para receber informações e queixas sobre a prática de racismo no ambiente institucional.

A ferramenta está alinhada à Portaria CNJ n. 100/2025, que instituiu o Índice de Promoção da Equidade Racial (IPER) e estabelece diretrizes para o fortalecimento da igualdade racial no Poder Judiciário, bem como à Portaria CNJ n. 411/2021, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade e valoriza ações concretas voltadas à diversidade e à inclusão.

Para receber notícias e denúncias relacionadas tanto a racismo quanto a homofobia, machismo e outras formas de discriminação, as CPEAMAS (Resolução TJ n. 4/2021) disponibilizam este canal para magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e terceirizados(as).

Não serão aceitas no canal de notícias/denúncias:   

I – manifestações referentes a órgãos estranhos ao PJSC; 
II – consultas sobre processos judiciais ou administrativos em andamento; 
III – demandas para as quais exista medida judicial ou administrativa específica ou que exijam providências ou manifestações da competência de órgãos judicantes;  
IV – reclamações sobre atos ou decisões de natureza jurisdicional; e 
V – reclamações, críticas ou denúncias anônimas, salvo quando existirem de plano provas razoáveis de autoria e materialidade.

Este canal poderá ser utilizado para noticiar/denunciar racismo, assédio e qualquer tipo de discriminação (Resolução CNJ n. 351/2020). 

*Discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública. 

 


 

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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