TJSC é o primeiro tribunal do país a implantar sistema de acordos diretos via plataforma Gov.br - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Precatórios devidos pelo município de Criciúma serão contemplados
- Inédito
O Comitê Gestor de Contas Especiais, sob a presidência do juiz auxiliar Rafael Maas dos Anjos, esteve reunido para apresentar o sistema de acordos diretos com deságio desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A iniciativa atende o artigo 76 da Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A novidade é que o formulário eletrônico deverá ser acessado pelo interessado mediante login no sistema Gov.br, e a autenticação no sistema valerá como assinatura ao dispensar a rubrica física em qualquer documento, fato inédito entre os tribunais no país.
Instituído pelo CNJ, o Comitê Gestor de Contas Especiais tem o objetivo de auxiliar os presidentes dos tribunais de justiça estaduais na gestão das contas especiais do regime especial de pagamento de precatórios. Além do presidente do comitê, a reunião realizada por videoconferência contou com os seguintes membros titulares: juiz federal Henrique Luiz Hartmann, diretor do foro da Seção Judiciária de Florianópolis (TRF da 4ª Região), e juiz do trabalho Roberto Masami Nakajo, gestor regional da execução trabalhista (TRT da 12ª Região).
A fim de colocar em prática a nova funcionalidade, o Judiciário catarinense lançou o edital de convocação para os precatórios devidos pelo município de Criciúma. A comunicação prevê o pagamento de precatórios com deságio até a quantia de R$ 2.238.841,94, além de todos os aportes que ocorrerem durante a validade do edital. O edital tem validade para efetivação dos pagamentos até um ano após sua publicação ou até a contemplação de todos os habilitados, o que ocorrer primeiro.
Os interessados devem apresentar a proposta de acordo direto de pagamento mediante o preenchimento de requerimento específico no período de 5 a 19 de março de 2025. O requerimento deverá ser feito exclusivamente por meio de formulário eletrônico, acessado mediante login no sistema Gov.br, neste link, diretamente pelo interessado, procurador ou advogado habilitado previamente nos autos do precatório no sistema eproc. O sistema indicará o valor atualizado do precatório e sua posição na lista unificada do devedor, dispensando-se qualquer certidão para tal fim.
A celebração do acordo direto é condicionada aos interessados que optarem expressamente por um dos oito percentuais de deságio. Eles variam de 5% a 40%. No ato de preenchimento do formulário eletrônico, o interessado deverá selecionar o percentual de deságio pretendido, sobre o qual assumirá inteira responsabilidade. Eventuais dúvidas e informações complementares podem ser obtidas pelo e-mail precatorios@tjsc.jus.br ou telefone (48) 3287-2980.
A reunião do comitê contou também com o coordenador de Precatórios do TJSC, Clóvis Nunes; a assessora técnica da Assessoria de Precatórios (TJSC), Paula Vicari de Figueiredo Pessoa; a assessora jurídica da Assessoria de Precatórios (TJSC), Flávia Karine de Borba; o assessor jurídico do Gabinete da Presidência (TJSC), Eduardo Ventura Barcelos; o diretor da Divisão da Fazenda Pública (TRT da 12ª Região), Jorilton de Souza; a diretora da Secretaria de Execuções (TRT da 12ª Região), Letícia Fernandes Furtado; o diretor da Divisão de Processamento da Secretaria de Precatórios (TRF da 4ª Região), Maurício Schwengber; e a secretária do comitê e assessora especial do Gabinete da Presidência (TJSC), Fernanda Schead dos Santos Schmitt.