A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu conceder parcialmente um habeas corpus coletivo para proteger o direito de cidadãos que criticam políticos por meio de panfletos e outras manifestações públicas. A decisão reforça a importância da liberdade de expressão e da participação política, especialmente quando voltadas a agentes públicos.
O caso analisado envolveu pessoas que distribuíram ou pretendiam distribuir materiais com críticas a um projeto de lei estadual relacionado às cotas raciais em instituições de ensino superior. Além do pedido coletivo, também houve um habeas corpus individual, que buscava o encerramento de um procedimento por suposto crime contra a honra. Esse pedido individual, no entanto, não foi aceito pelo tribunal, por envolver supressão de instância e fugir da competência do Tribunal.
Já em relação ao pedido coletivo, a Justiça reconheceu que havia risco de repressão indevida por parte do Estado. Segundo a decisão, abordagens policiais, apreensão de materiais e outras medidas poderiam configurar constrangimento ilegal, especialmente quando direcionadas a manifestações políticas legítimas.
O tribunal destacou que a distribuição de panfletos com críticas a parlamentares está protegida pela liberdade de expressão — um direito fundamental previsto na Constituição. A decisão também enfatiza que agentes públicos, como políticos, estão mais sujeitos a críticas, tendo sua proteção à honra relativizada em razão do cargo que ocupam.
Os desembargadores entenderam ainda que o conteúdo dos materiais questionados não indicava intenção de cometer crimes, como calúnia ou difamação, mas sim o chamado animus criticandi — ou seja, o objetivo de criticar, o que é legítimo em uma sociedade democrática.
Com isso, foi autorizado um “salvo-conduto” para que qualquer pessoa possa produzir e distribuir conteúdos críticos semelhantes sem sofrer medidas de coerção, como detenções ou apreensões indevidas. A decisão também determina que autoridades públicas se abstenham de ações que impeçam ou dificultem a livre manifestação, sob pena de responsabilização.
Na tese fixada, o tribunal afirmou que o habeas corpus coletivo é um instrumento adequado para proteger a liberdade de locomoção em situações em que há risco concreto de repressão estatal ilegítima a manifestações políticas.
A decisão reforça que críticas — mesmo contundentes — fazem parte do debate democrático e não podem ser tratadas como crime, garantindo aos cidadãos o direito de se manifestar livremente sobre a atuação de seus representantes (HC nº 51080814120258240000).
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NCI/Assessoria de Imprensa