TJSC confirma penas rigorosas contra 2 homens condenados por abuso sexual de crianças - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Reprimendas dos réus no 1º grau alcançaram 81 e 65 anos de prisão
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sessão presencial nesta terça-feira, 5 de maio, manteve a condenação de um réu a pena superior a 81 anos de reclusão, em regime fechado. A reprimenda foi aplicada pela prática e tentativa de estupro de vulnerável contra três crianças. A decisão foi por unanimidade de votos.
Durante a sessão, os magistrados destacaram a importância da análise rigorosa e minuciosa das provas, diante da gravidade e da complexidade que envolvem crimes dessa natureza. Em sessão anterior realizada por meio virtual, em 28 de abril, o colegiado também manteve sentença que condenou um réu a pena superior a 65 anos, pela prática do crime de estupro de vulnerável, cometido contra menor de 14 anos. Também nesse julgamento o órgão fracionário manifestou-se de forma unânime.
Instalada em 28 de novembro de 2025, a 6ª Câmara Criminal registrou, nos meses de fevereiro, março e abril deste ano, o julgamento de 2.132 processos. Em razão da expressiva redistribuição de feitos, especialmente de crimes sexuais, determinada pelo § 5º do art. 3º da Emenda Regimental TJ n. 52, de 5 de novembro de 2025, foi estabelecido como prioridade o julgamento de ações desse tipo de delito, principalmente daqueles praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
Os desembargadores que integram aquele órgão julgador, aliás, são unânimes em reafirmar o compromisso do colegiado com a proteção de crianças e adolescentes, assim como em garantir resposta jurisdicional célere e efetiva, em consonância com a legislação e com os princípios constitucionais.