Três são condenados no oeste de SC por aglomeração em via pública durante pandemia - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
08 Fevereiro 2022 | 14h52min
Sentença proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Concórdia condenou três homens por se reunirem na rua durante a pandemia, em 2020, para beber e fumar maconha. A denúncia considerou que eles estavam aglomerados e sem máscaras. Cada um foi sentenciado em um mês de detenção, além de multa.
O flagrante aconteceu na tarde de 13 de agosto de 2020, quando policiais militares flagraram os acusados em uma travessa, no centro da cidade. Na época estava vigente o Decreto Municipal n. 6.550, de 31 de julho de 2020, que estabeleceu o uso obrigatório de máscaras no município de Concórdia para acesso, permanência e circulação em logradouros e repartições públicas, bem como a excepcional proibição de concentração, aglomeração e permanência em locais públicos ou privados de uso coletivo, como parques, praças, espaços de lazer, espaços públicos de atividades físicas e áreas públicas de recreação.
Desta forma, eles infringiram determinação do poder público destinada a impedir a propagação da Covid-19, uma vez que promoveram aglomeração sem a adoção das recomendações de segurança. Na sentença, a privação de liberdade foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na data do fato (Autos n. 5007807-85.2020.8.24.0019).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)