Tribunal confirma condenação de motorista que atropelou policial durante uma blitz - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
PM sofreu fratura de fêmur
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve condenação solidária do proprietário e do motorista de veículo que atropelou um policial militar durante blitz de trânsito realizada em cidade do litoral norte do Estado. Os autos informam que o policial atuava em operação de comando de trânsito quando o motorista, desatento, o atingiu no braço com o retrovisor do veículo.
Com o impacto, o guarda caiu e fraturou o fêmur da perna direita. O motorista, em apelação, disse não ter culpa pois o autor agiu de forma imprudente ao ingressar na pista enquanto manobrava. Acrescentou que, ao perceber o impacto, imediatamente parou e prestou socorro.
O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, confirmou o valor da indenização, arbitrada em R$ 2 mil, apesar de pleito para sua majoração. O laudo pericial de lesão corporal mostrou que, apesar do prejuízo moral do autor ser evidente e resultar em debilidade permanente de parte da perna, isso não causou total incapacidade para o trabalho.
O relator, contudo, deu parcial provimento ao recurso do policial para alterar a forma de correção valor e determinar que a correção monetária incida a partir do efetivo prejuízo e não da data da publicação da sentença. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0006609-91.2009.8.24.0125).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)