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Tribunal do Júri para homem acusado de matar colega de trabalho com tiro
pelas costas - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Notícias
Tribunal do Júri para homem acusado de matar colega de trabalho com tiro
pelas costas
Réu alega ter agido em legítima defesa
07 agosto 2014 | 07h43min
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de São Bento do Sul, que encaminhou ao Tribunal do Júri o processo em que um homem é acusado do assassinato de um colega de trabalho depois de discussão. O crime ocorreu na noite de 26 de maio de 2013, no município de Campo Alegre, norte do Estado.
Réu e vítima frequentavam, após o trabalho, o mesmo bar. Nesse local, depois de um desentendimento entre ambos, o acusado resolveu andar armado, como forma de prevenção. O denunciado relata que, na noite do crime, em sua casa, foi ameaçado pela vítima e em seguida levou um tiro. Em defesa, temeroso por sua vida e segurança, pegou sua arma e se deslocou à casa do ofendido. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima, no momento em que tentava ligar sua motocicleta, foi alvejada pelo réu com um tiro nas costas, sem possibilidade de defesa.
Para o relator, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, ainda que os elementos constantes nos autos indiquem a possibilidade de discussão entre as partes, remanescem dúvidas de que o réu tenha se utilizado de meios moderados para repelir eventual ato de hostilidade da vítima. "Até porque não foi encontrada qualquer arma na residência da vítima e não há testemunhas presenciais [...]", complementou o relator, ao rechaçar a tese de legítima defesa e confirmar a submissão do caso à análise do Tribunal do Júri. A decisão foi unânime (RC n. 2014.037706-9).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)