Trio acusado de assassinar mulher enfrentará júri popular em Balneário Piçarras - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Trio acusado de assassinar mulher enfrentará júri popular em Balneário Piçarras
14 Dezembro 2022 | 14h49min
  • Homicídio

O juiz Luiz Carlos Vailati Júnior, titular da 2ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, pronunciou três homens por homicídio qualificado com uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. A tese de latrocínio previamente levantada pelo Ministério Público foi rejeitada, pois não restou demonstrada a intenção dos suspeitos em se apropriar de qualquer bem da vítima.

O crime ocorreu em maio de 2022, naquela cidade. O carro da vítima foi encontrado dias depois em Guaratuba, Paraná. O corpo foi localizado em Joinville, descoberto por um cachorro dois meses após o desaparecimento, em avançado estado de decomposição.

De acordo com as investigações, no dia dos fatos, a mulher ingeria bebida alcoólica com um dos denunciados, quando ambos decidiram sair de carro pela cidade. No trajeto, com a jovem ao volante, pararam para embarque dos outros dois envolvidos no crime. Ato contínuo, foram até a praia, onde teriam consumido álcool e drogas. Em seguida, já com a vítima não mais ao volante, um dos passageiros a estrangulou, o outro cooperou com a ação e o terceiro permaneceu na direção.

“O cenário apresentado aponta que todos participaram em algum grau da morte”, destaca a decisão de pronúncia.

Logo após matar a vítima, o trio abandonou o corpo em Joinville e buscou atendimento em uma clínica de reabilitação de dependentes químicos na cidade de Guaratuba, no Paraná. Lá, um dos réus teria se arrependido do homicídio - ele contou o acontecido para um pastor, que o levou até a delegacia, onde confessou o delito.

A partir da confissão e dos elementos de prova colhidos pela investigação da polícia civil de Balneário Piçarras, os réus foram presos cerca de um mês depois do crime e permanecem detidos até o presente momento.

“Ressalto que não há indícios nos autos de qualquer tentativa de venda do automóvel e de suas peças para configurar o delito patrimonial, sem contar que o abandono do carro vai de encontro à tese de apropriação do bem e ao encontro de que os réus se utilizaram do veículo para tentar fugir e ocultar o crime de homicídio”, finalizou o magistrado, ao justificar o não acolhimento da tese de latrocínio e destacar a soberania do Tribunal do Júri para decidir sobre crimes dolosos contra a vida. 

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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