Trio é condenado por roubo de carga. Crime teve perseguição policial no norte de SC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Trio é condenado por roubo de carga. Crime teve perseguição policial no norte de SC

Homens renderam vigilante de empresa, roubaram caminhão com cobre e fugiram em alta velocidade 

27 maio 2026 | 11h17min

A Vara Criminal da comarca de São Francisco do Sul condenou três homens pelos crimes de roubo, desobediência e direção perigosa. As penas alcançaram 17 anos, oito meses e 10 dias de reclusão para um dos réus e 15 anos e dois meses de reclusão para os outros dois, todos em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em novembro de 2025, em uma empresa localizada no bairro Ervino, em São Francisco do Sul. Os criminosos invadiram o local, renderam o vigilante com arma de fogo e faca, amarraram a vítima dentro de um contêiner e roubaram um caminhão carregado com cerca de 500 quilos de cobre, além de ferramentas e uniformes. Após o roubo, houve perseguição policial. O motorista do caminhão ignorou as ordens de parada, dirigiu em alta velocidade, avançou sinais, transitou sobre calçadas e colocou em risco outros motoristas e pedestres até ser rendido.

As defesas dos acusados sustentaram a ausência de provas e pediram absolvição. Requereram a desclassificação das condutas para receptação, além do afastamento das qualificadoras do roubo. Um dos réus admitiu que dirigia o caminhão sem habilitação e confessou ter desobedecido à ordem de parada, mas negou participação no roubo e na direção perigosa. Os demais afirmaram que haviam sido contratados apenas para descarregar a carga e disseram desconhecer a origem ilícita do veículo.

Na sentença, a juíza destacou que os depoimentos da vítima e dos policiais militares foram firmes e coerentes, enquanto as versões apresentadas pelos réus foram consideradas inverossímeis e isoladas do conjunto probatório. A magistrada ressaltou que ficou comprovado o uso de arma de fogo, a restrição da liberdade da vítima e a condução perigosa do caminhão durante a fuga.

Um dos homens foi condenado a 17 anos, oito meses e 10 dias de reclusão, além de sete meses e 15 dias de detenção, pelos crimes de roubo, desobediência e direção perigosa. Os outros dois receberam penas de 15 anos e dois meses de reclusão pelo crime de roubo. Todos cumprirão a pena inicialmente em regime fechado. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5006325-97.2025.8.24.0061/SC).

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