A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilização do tutor de um cão da raça pitbull pelo ataque a uma cadela de pequeno porte ocorrido no deck de um restaurante.
A cachorrinha da autora, da raça yorkshire, foi atacada enquanto permanecia junto à mesa onde sua tutora almoçava. O animal sofreu graves ferimentos, precisou passar por cirurgia reconstrutiva de emergência e demandou longo período de recuperação, com sessões de fisioterapia, laserterapia e fototerapia. A autora também buscou o ressarcimento de despesas decorrentes do cancelamento de uma viagem e de um curso de especialização, além de indenização pelos danos morais suportados.
Sentença do juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau condenou o tutor do pitbull ao pagamento de R$ 6,7 mil à autora, a título de danos materiais, e R$ 10 mil por danos morais. Em apelação, o réu alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal, sustentou inexistência de responsabilidade civil por culpa exclusiva ou concorrente da vítima, contestou o nexo causal e pediu a exclusão ou a redução da indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, o magistrado relator afastou a preliminar de cerceamento de defesa. Conforme destacou, o conjunto documental e os depoimentos colhidos durante a investigação criminal eram suficientes para o julgamento da causa, cabendo ao magistrado indeferir diligências consideradas desnecessárias ou protelatórias. No mérito, o voto ressaltou o amplo conjunto de provas de que o animal sob condução do réu deu causa ao ataque, agravando-se os danos por ausência de focinheira.
“Os relatos testemunhais mostram-se coerentes entre si e encontram respaldo na prova documental, nos registros audiovisuais e na confissão prestada pelo apelante no âmbito do acordo de não persecução penal, formando um conjunto probatório harmônico que evidencia a dinâmica do ataque e demonstra que o evento decorreu da ausência de controle e da inobservância, pelo recorrente, do dever de guarda e vigilância de animal de grande porte e reconhecido potencial ofensivo”, afirmou.
O relator igualmente manteve a condenação ao pagamento dos danos materiais, por entender que as despesas veterinárias e os prejuízos relacionados ao cancelamento da viagem e do curso de especialização ficaram devidamente comprovados e guardaram relação direta com o ataque sofrido pelo animal.
Em relação aos danos morais, o voto ressaltou que o episódio extrapolou os meros dissabores do cotidiano. Conforme o relator, a autora vivenciou intensa angústia ao presenciar o ataque violento contra seu animal de estimação, integrante de seu núcleo afetivo, situação agravada pela necessidade de acompanhar o tratamento e a recuperação da cadela.
Apesar disso, o relator concluiu que o valor arbitrado na sentença era superior ao necessário para compensar o abalo sofrido e cumprir a função pedagógica da condenação. Por esse motivo, propôs a redução da indenização para R$ 5 mil, entendimento acolhido por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Civil (Apelação n. 5036421-31.2023.8.24.0008).