Vínculos construídos ao longo da vida são reconhecidos em filiação socioafetiva - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Vínculos construídos ao longo da vida são reconhecidos em filiação socioafetiva

Decisão também reconheceu a multiparentalidade e autorizou a mudança do nome

02 setembro 2026 | 11h50min

A 1ª Vara da comarca de Itapoá reconheceu a filiação socioafetiva de um homem em relação aos tios que assumiram sua criação desde os primeiros meses de vida. A decisão determinou a inclusão dos vínculos socioafetivos no registro de nascimento, sem retirar o registro dos pais biológicos, além da alteração do nome para acrescentar o sobrenome da família socioafetiva.

A história começou poucos meses após o nascimento do autor, quando sua mãe biológica morreu. Conforme relatado no processo, o pai biológico não tinha condições de assumir sua criação, e o menino passou aos cuidados de tios. Ao longo dos anos, ele foi tratado como filho, sem distinção em relação às demais filhas do casal, com quem conviveu como irmão, e também era reconhecido socialmente nessa condição por familiares e terceiros. Documentos escolares, declarações, fotografias, publicação em rede social e mensagens analisadas no processo reforçaram a existência do vínculo familiar e a inserção do homem naquele núcleo.

Com base nas provas, o juízo considerou demonstrada a condição de filho, marcada pela convivência pública, contínua e duradoura, pelo tratamento como filho e pelo reconhecimento social da relação. A decisão destacou que a situação ultrapassava um vínculo genérico de afeto ou auxílio familiar, com efetivo exercício das funções parentais. A morte do pai socioafetivo não impediu o reconhecimento da filiação. Conforme a decisão, o vínculo pode ser reconhecido após a morte quando demonstrada, por elementos seguros, uma relação familiar já consolidada. Da mesma forma, o fato de a mãe socioafetiva ser tia biológica do homem não impediu o reconhecimento da maternidade, pois as provas demonstraram que ela exercia as funções maternas desde os primeiros meses de vida do autor e o apresentava socialmente como filho.

Com o reconhecimento, os vínculos biológicos e socioafetivos passaram a coexistir. A decisão determinou a preservação do registro dos pais e avós biológicos e a inclusão dos pais socioafetivos e de seus ascendentes. A alteração do nome também foi autorizada. O homem pediu o registro do prenome pelo qual afirma ser conhecido no meio familiar e social e a inclusão do sobrenome da família socioafetiva. O processo tramita em segredo de justiça.

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