VRGs de Concórdia e São Miguel do Oeste receberão reforço em regime de cooperação  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar VRGs de Concórdia e São Miguel do Oeste receberão reforço em regime de cooperação 

Auxílio se dará tanto nos cartórios quanto nos gabinetes até 30 de junho  

05 Maio 2025 | 10h12min
  • Corregedoria-Geral da Justiça

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio das Portarias n. 66 e 69, indicou as Varas Regionais de Garantias recém-instaladas nas comarcas de Concórdia e São Miguel do Oeste para receber reforço em regime de cooperação, tanto nos cartórios quanto nos gabinetes. O apoio será prestado desde a instalação das unidades até 30 de junho de 2025.

Cada unidade contará com cinco servidores para atuação nas serventias. Nos gabinetes, o reforço será de um servidor destinado às atividades de assessoramento.

A Vara Regional de Garantias de Concórdia tem competência para processar e julgar as ações originárias da própria unidade, bem como das comarcas de Abelardo Luz, Ipumirim, Itá, Ponte Serrada, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara e Xanxerê. A unidade já recebeu 939 processos da sede, e as demais comarcas dispõem do prazo de 45 dias para realizar a remessa dos feitos correspondentes.

Já a Vara Regional de Garantias de São Miguel do Oeste exerce competência sobre os feitos da comarca onde está instalada e das comarcas de Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondaí, Pinhalzinho e São José do Cedro. Até o momento, foram remetidos 737 processos da base territorial da unidade, e as demais comarcas deverão efetuar a remessa no mesmo prazo de 45 dias.

Os pedidos de cooperação devem ser formalizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de cinco dias. As orientações sobre o procedimento, incluindo a documentação necessária e o formulário eletrônico, estão disponíveis no link: Cooperação Unidades Judiciárias e Administrativas.

O gestor da unidade beneficiada deverá apresentar um plano de trabalho individualizado para cada servidor cooperado, com a descrição das atividades a serem desempenhadas. Caso não seja possível indicar servidores, a unidade deverá comunicar a CGJ no mesmo prazo, a fim de possibilitar o redirecionamento da cooperação a outra unidade. 

Imagens: Divulgação/Canva
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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