CEIJ apoia destinação de parte do imposto de renda para ações em defesa de jovens - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Em vez de destinar todo o seu imposto de renda (IR) ao governo, você pode enviar parte dele para os Fundos da Infância e da Adolescência e Fundo do Idoso. Pelo segundo ano consecutivo, a campanha “Se Renda à Infância”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incentiva a destinação do IR de pessoas físicas e jurídicas a projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
“É um ato simples, sem nenhum custo, que impacta diretamente, de maneira positiva, a vida de milhares de pessoas”, diz o desembargador Sérgio Izidoro Heil, responsável pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), do Poder Judiciário de Santa Catarina. Para ele, “a campanha merece todo o apoio e toda a visibilidade porque poucas pessoas sabem dessa possibilidade”.
Os recursos são aplicados em projetos, programas e ações voltados para promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, e distribuídos mediante deliberação dos conselhos de direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados e municípios).
A opção das pessoas contribuintes pode ser feita até 29 de abril, data final para o preenchimento da declaração do IR deste ano. A destinação é de, no máximo, 3% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica.
Como participar
As pessoas que quiserem participar devem preencher a declaração completa - não é possível fazer a destinação na declaração simplificada. Na área de deduções legais do programa da Receita Federal, há o campo "Doações Diretamente na Declaração". Basta clicar na aba de crianças e adolescentes ou idosos e escolher o destino da sua doação - Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. Outra aba aparecerá, e a pessoa pode escolher a cidade e o estado para onde deverá ir sua contribuição.
A destinação dos recursos é feita de maneira automática, calculada pelo programa da Receita Federal. O envio aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente tem previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)