Comarca de Brusque abre cadastro para entidades solicitarem verba de penas pecuniárias  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Comarca de Brusque abre cadastro para entidades solicitarem verba de penas pecuniárias 

Oportunidade para projetos sociais receberem recursos provenientes de sanções alternativas à prisão 

27 Março 2025 | 09h26min
  • PJSC + SOCIAL

Entidades públicas ou privadas com finalidade social poderão se cadastrar entre 1º e 30 de abril de 2025 para receber recursos provenientes de penas pecuniárias na comarca de Brusque. O edital, publicado pela Vara Criminal, sob a responsabilidade do juiz Edemar Leopoldo Schlösser, abrange valores de prestações pecuniárias, transações penais e suspensão condicional de processos.

Podem participar entidades que atuem na comarca de Brusque e tenham projetos voltados a atender demandas de relevância social. Entre as áreas prioritárias destacam-se segurança pública, saúde e educação, além do Conselho da Comunidade (órgão de execução penal). As entidades devem detalhar os valores necessários e especificar os custos e o cronograma de execução, com datas de início e término da atividade.

Os recursos serão direcionados às entidades cadastradas cujos projetos sociais forem aprovados, conforme critérios estabelecidos pelo juiz gestor. A solicitação de cadastramento e os documentos devem ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico no Processo Administrativo n. 5003440-66.2025.8.24.0011.

A seleção dos projetos observará as diretrizes da Resolução n. 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2024 e da Orientação n. 63/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça.

Sobre as Penas Pecuniárias

Penas pecuniárias são sanções alternativas à privação de liberdade, previstas no Código Penal, que podem ser aplicadas em processos criminais. Quando o réu efetua o pagamento, o valor é depositado em uma conta vinculada ao processo e destinado a instituições sociais. Anualmente, são abertas oportunidades para que essas entidades solicitem o repasse de recursos para financiar seus projetos de impacto social. 

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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