PJSC edita normativa das audiências concentradas dos sistemas protetivo e socioeducativo - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Resolução estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pela jurisdição infantojuvenil em SC
- Infância e Juventude
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo e do Núcleo de Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V), promoveu a edição da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 11/2025, que aperfeiçoa a regulamentação das audiências concentradas no Estado. A normativa estabelece diretrizes e procedimentos mais detalhados para a realização das audiências concentradas voltadas à reavaliação das medidas protetivas de acolhimento institucional e das medidas socioeducativas, reforçando o compromisso da Justiça Catarinense com os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
As audiências concentradas têm como finalidade assegurar a análise periódica e qualificada das situações de acolhimento de crianças e adolescentes e de privação de liberdade de adolescentes e jovens, garantindo a escuta ativa, o controle da excepcionalidade das medidas e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
A partir do ano de 2021, com o advento da regulamentação da matéria por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) − Recomendação CNJ n. 98/2021 e Provimento CNJ n. 118/2021 −, o Núcleo de Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V) capitaneou a formação de um grupo de trabalho multisetorial para a implantação das audiências concentradas em Santa Catarina, cujo trabalho resultou na realização de um Workshop de capacitação para magistrados(as) e servidores(as), bem como na institucionalização do Programa “Semana de Audiências Concentradas”, com o objetivo de sensibilizar o público forense à realização periódica das audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo.
Logo após, enquanto medida necessária à regulamentação local da matéria, a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento CGJ n. 33/2023, inserindo disposições gerais sobre as audiências concentradas protetivas e socioeducativas em seu Código de Normas (Circular CGJ n. 245/2023), com as posteriores atualizações operadas pelo Provimento CGJ n. 11/2024 (Circular CGJ n. 106/2024), já no decorrer da presente gestão.
Em complemento às providências adotadas anteriormente, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo somou esforços ao trabalho já desempenhado pelo Núcleo de Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V), a fim de editar a presente resolução conjunta sobre o tema (GP/CGJ), que unifica e aperfeiçoa os atos normativos locais atinentes às audiências concentradas protetivas e socioeducativas, facilitando o acesso e a compreensão da matéria por parte de magistrados(as) e servidores(as), além de consolidar a utilização do instituto pelo Poder Judiciário catarinense.
No âmbito protetivo, as novas disposições melhor delimitam os procedimentos necessários à realização das audiências concentradas, de modo a promover, efetivamente, a reunião, em um único ato solene, de todas as possibilidades para reavaliação das medidas de acolhimento, franqueando a imprescindível integração de toda a rede do Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de ofertar o melhor e mais completo atendimento a crianças e adolescentes, em adstrição aos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral inerentes ao sistema de justiça infantojuvenil.
A nova resolução estabelece que as audiências concentradas devem ocorrer, preferencialmente, a cada três meses e, sempre que possível, de forma presencial nas unidades de internação e semiliberdade, respeitando o prazo legal máximo de seis meses para reavaliação das medidas. As sessões devem garantir a escuta individualizada dos adolescentes, a participação de seus familiares, da defesa técnica e do Ministério Público, assegurando condições adequadas de sigilo, acolhimento e informação acessível. O texto também recomenda a adoção de práticas de justiça restaurativa e reforça a necessidade de integração entre o Poder Judiciário e os demais entes do Sistema de Garantia de Direitos, com o objetivo de promover encaminhamentos qualificados e fortalecer a proteção integral e a reintegração social dos adolescentes e jovens em conflito com a lei.
O tema tem recebido atenção especial do Conselho Nacional de Justiça, que incluiu a realização das audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas como um dos critérios de avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade 2025, conforme dispõe a Portaria CNJ nº 411/2024. A medida busca fomentar, em todo o país, a qualificação das práticas judiciais atinentes à juventude privada de liberdade. Em apoio à realização dos atos, o CNJ também disponibilizou um infográfico explicativo, com orientações práticas e padronizadas aos magistrados e demais profissionais envolvidos.
A nova Resolução representa mais um passo na consolidação de uma atuação judicial comprometida com os marcos normativos nacionais e internacionais voltados à proteção de crianças e adolescentes, promovendo decisões mais informadas, participativas e efetivas.