08 setembro 2025 | 10h24min
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sua última sessão do Órgão Especial, aprovou a Emenda Regimental TJ n. 50, de 3 de setembro de 2025, que introduz alterações significativas nos artigos 16, 17, 101 e 102 do Regimento Interno, com o objetivo de aprimorar a estrutura e a eficiência da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (COGEPAC). A proposta foi apresentada pelos atuais componentes da referida comissão, sob a presidência do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, 2º vice-presidente do Tribunal.
A medida visa alinhar a legislação interna do TJSC às diretrizes estabelecidas pelas Resoluções CNJ n. 235/2016 e 339/2020, que tratam da organização dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) e dos Núcleos de Ações Coletivas (NAC), respectivamente.
Entre as principais mudanças aprovadas está a criação de dois grupos dentro do COGEPAC. O primeiro, chamado Grupo Decisório, será composto por representantes das vice-presidências e dos grupos de câmaras por matéria de competência, incluídos os presidentes da Seção Criminal e dos Grupos de Câmaras de Direito Civil, Comercial e Público. O segundo, batizado de Grupo Operacional, será formado por magistrados e servidores técnicos, mais o juiz cooperador técnico auxiliar, o coordenador do Centro de Inteligência Judiciária (CIJESC) e representantes da assessoria judicial das vice-presidências.
Essa medida busca garantir o fortalecimento da representatividade, pois a nova composição garante que a COGEPAC seja efetivamente representativa das seções e grupos de câmaras, conforme exigido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao promover maior especialização e legitimidade nas deliberações. Entre as atribuições específicas, o Grupo Decisório seguirá responsável pelas deliberações estratégicas da comissão. Já o Grupo Operacional terá a responsabilidade de elaborar estudos e recomendações para subsidiar as decisões do Grupo Decisório.
Atuação da COGEPAC ganha dinamismo com reformas
Segundo explica o desembargador Júlio Melo, a proposta surgiu da constatação de que a estrutura anterior da COGEPAC não refletia adequadamente a representatividade exigida pelas normas do CNJ.
Além disso, acrescenta o magistrado, buscou-se conferir maior dinamismo à atuação da comissão, especialmente no gerenciamento de ações coletivas, precedentes qualificados e processos sobrestados por repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência.
A nova estrutura segue modelo semelhante ao adotado pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) e pelo CIJESC, cuja experiência tem sido considerada exitosa pelos membros da comissão.
A Emenda Regimental foi assinada eletronicamente pelo presidente do TJSC, desembargador Francisco Oliveira Neto, e entra em vigor na data de sua publicação.
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NCI/Assessoria de Imprensa