06 outubro 2025 | 14h04min
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão liminar, deferiu pedido de suspensão da sessão do Tribunal do Júri marcada para 29 de outubro deste ano, na comarca de Rio do Sul, para julgamento do assassinato de uma adolescente, registrado naquele município em 2016.
O pedido, formulado pela defesa de um dos três réus no processo, é mais abrangente, pois solicita o desaforamento do julgamento para outra comarca daquela região, por conta da suposta parcialidade dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença, expostos à comoção social e pré-julgamento da sociedade local.
A defesa do réu destaca que a mídia regional, incluindo emissoras de rádio e televisão, órgãos impressos e redes sociais, tem divulgado amplamente o crime de forma “sensacionalista”, com menções nominais aos acusados e à vítima, através de comentários públicos, inclusive por parte da advogada assistente de acusação e da mãe da vítima.
“A cidade é de porte médio e favorece a ampla circulação dessas informações, criando um ambiente de pressão social e expectativa de condenação”, anotou a defesa, que aponta a necessidade do desaforamento do processo para comarca próxima e da mesma região.
O relator, em decisão monocrática, entendeu por bem sustar a sessão marcada para o dia 29 deste mês até que, de forma colegiada, o TJ se pronuncie sobre o mérito da questão, que envolve a necessidade ou não de desaforamento do julgamento.