Júri popular na comarca de Caçador condena dupla por morte de pessoa em situação de rua - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Júri popular na comarca de Caçador condena dupla por morte de pessoa em situação de rua

Após agredir, os réus ainda tentaram enforcar e afogar a vítima

19 novembro 2025 | 09h55min

Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Caçador a 19 anos e seis meses de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de um homem em situação de rua. Os réus agrediram a vítima, tentaram enforcá-la e afogá-la sob uma ponte do bairro Berger, na noite de 18 de dezembro de 2024.

Segundo a sentença, os acusados, que também viviam em situação de rua, e a vítima consumiam bebidas alcoólicas e entorpecentes quando uma discussão banal desencadeou uma sequência de agressões.

A vítima foi espancada com chutes e socos. Depois, quando já não apresentava condições de resistência, teve um fio de luz enrolado no pescoço para tentativa de enforcamento. Em seguida, os réus tentaram afogá-la no rio. Eles deixaram o corpo parcialmente submerso sobre um cano de concreto.

O laudo pericial apontou politraumatismo como causa da morte, com múltiplas lesões no crânio, pescoço e tórax. O local do crime, ermo e de difícil acesso, reforçou a impossibilidade de defesa da vítima. O corpo foi encontrado na manhã seguinte por equipes de resgate.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa. A sentença fixou regime inicial fechado para ambos os condenados e negou o direito de recorrer em liberdade. 

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