O TJSC utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse procedimento. Para mais informações leia nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
TJSC promove a modernização do Protocolo de Entrega Legal para Adoção - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Notícias
TJSC promove a modernização do Protocolo de Entrega Legal para Adoção
Proposta foi apresentada pela Corregedoria-Geral da Justiça
05 dezembro 2025 | 13h29min
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu mais um passo para o aprimoramento das políticas forenses de proteção à mulher e à criança, ao concluir o processo de revisão do Protocolo de Entrega Legal para Adoção. O novo texto, consolidado na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30/2025, publicada em 3 de dezembro do ano corrente, reúne alterações estruturais que modernizam o procedimento, reduzem a burocracia e reforçam a proteção às gestantes e parturientes que manifestem, de forma voluntária, o desejo de entregar seus filhos à adoção – alinhando-se ao disposto na normativa nacional (Resolução CNJ n. 485/2023).
A proposta, apresentada pela Corregedoria-Geral da Justiça como resultado de ampla participação de magistrados(as), servidores(as), equipes técnicas, órgãos parceiros e entidades profissionais, reflete a preocupação institucional com um atendimento menos burocrático, mais acolhedor, centrado na proteção integral da criança e no respeito à autonomia da mulher, seguindo as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ n. 492/2023).
Entre as inovações de maior impacto está a redução significativa do número de formulários e documentos exigidos no procedimento − que cai de 11 para apenas 5 −, medida que busca evitar a revitimização da mulher e garantir um atendimento mais humanizado e acolhedor. Outra mudança relevante em termos procedimentais é a presunção automática de sigilo, em seus mais variados níveis, desde o início do procedimento, sem a necessidade de declaração expressa, ampliando as garantias de privacidade da gestante, além da efetividade do procedimento de entrega voluntária.
O novo protocolo também permite que a mulher escolha a unidade judiciária que melhor preserve seu direito ao sigilo para dar início ao procedimento, mesmo que diversa da comarca de residência − inovação que se fundamenta no princípio do melhor interesse da criança e visa evitar a estigmatização que pode decorrer do ato de entrega voluntária, sobretudo em cidades de pequeno porte.
Para o juiz-corregedor Raphael Mendes Barbosa, que gerenciou o procedimento de revisão à frente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e do Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiça, “o novo protocolo foi construído com base em ampla escuta intersetorial, valorizando a experiência das equipes técnicas e a vivência prática das comarcas, no qual foi possível reduzir a burocracia, fortalecer o sigilo e aprimorar os procedimentos de escuta humanizada, sempre guiados pelo melhor interesse da criança e pelo respeito à autonomia da mulher, constituindo uma necessária evolução, que reafirma o compromisso do Poder Judiciário catarinense com um protocolo seguro, sensível e tecnicamente qualificado”.
No mesmo viés, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, destaca que “a revisão do Protocolo de Entrega Legal para Adoção evidencia o esforço permanente desta Corregedoria em modernizar práticas, uniformizar procedimentos e garantir atendimento digno, humano e eficiente em todas as comarcas do Estado, bem como reflete o alinhamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, reforçando tanto a proteção integral da criança quanto a segurança jurídica do procedimento”.
Com a revisão, o TJSC consolida um protocolo mais moderno, sensível e alinhado às diretrizes nacionais, reafirmando seu compromisso com políticas públicas de adoção baseadas no atendimento humanizado, na segurança jurídica e na defesa dos direitos da mulher, da criança e do adolescente.