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TJSC amplia regime de cooperação para as sessões de mediação realizadas pelo Cejusc - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
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TJSC amplia regime de cooperação para as sessões de mediação realizadas pelo Cejusc
Objetivo é incrementar a realização de audiências
11 dezembro 2025 | 09h40min
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Resolução Conjunta n. 32/2025, ampliou o regime de cooperação para as sessões de mediação realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual (Cejusc) Catarinense. A novidade para incrementar a realização das audiências de conciliação e das sessões de mediação passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A nova normativa alterou a Resolução Conjunta n. 7/2025, que regulamenta a prestação de serviço em regime de cooperação para as atividades relacionadas às audiências de conciliação nas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição com competência para o sistema de juizados especiais. As unidades judiciárias aptas a receber a cooperação serão indicadas mensalmente, por meio de portaria, pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
De acordo com o novo texto, a prestação de serviço em regime de cooperação é exclusiva para as atividades relacionadas às audiências de conciliação no 1º grau e para as sessões de mediação no Cejusc. Somente está apto a participar do regime de cooperação o servidor que tenha certificado de conciliador ou mediador judicial emitido pela Academia Judicial ou que esteja em formação, na forma da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 125, de 29 de novembro de 2010.