Judiciário de Santa Catarina retoma atividades presenciais no TJ e em suas 113 comarcas - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Suspensão dos prazos judiciais segue até próximo dia 20 de janeiro
Após o fim do recesso forense, que teve início no dia 20 de dezembro de 2025, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) retomou nesta quarta-feira, 7 de janeiro, as atividades regulares no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e nas 113 comarcas do Estado.
O expediente presencial do Judiciário catarinense acontece de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Fora desse horário, o atendimento permanece garantido por meio do regime de plantão, destinado à análise de demandas urgentes.
De acordo com a Resolução TJ n. 30/2025, os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro, assim como a realização de audiências e sessões de julgamento. A suspensão observa as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Processo Penal (CPP).
Durante o período de recesso, o TJSC funcionou em regime de plantão, com atendimento exclusivo a casos considerados urgentes – entre eles, habeas corpus, pedidos de medidas protetivas e outras situações que exigiram apreciação imediata, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. Magistrados, magistradas, servidores e servidoras permaneceram de sobreaviso para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional à sociedade catarinense.
As normas, contudo, preveem exceções à suspensão de prazos e atos processuais. Continuam em tramitação os processos que envolvem réus presos e aqueles diretamente relacionados às prisões, os procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha e as medidas urgentes, desde que haja decisão fundamentada do juízo competente.
Em razão dessas exceções, algumas sessões de julgamento já estão agendadas. No dia 13 de janeiro, a 2ª e a 3ª Câmaras Criminais do TJSC promovem sessões extraordinárias virtuais. Já a 4ª Câmara Criminal terá sessão extraordinária virtual dia 15 de janeiro. Para dia 20 de janeiro, por fim, está agendada uma sessão excepcional física da 2ª Câmara Criminal.